As embalagens adquiridas pelos clientes devem ser descartadas da forma correta. O descarte incorreto pode eventualmente contaminar o solo e a água, sendo prejudicial às plantas aquáticas, peixes e animais terrestres.
As embalagens devem ser devidamente segregadas dos demais resíduos, em recipientes adequados e resistentes, e encaminhados para empresas certificadas pelos órgãos ambientais, para o processo de limpeza e reciclagem.
As embalagens devem ser consideradas pelas indústrias como resíduos industriais e, como tais, devem passar por critérios de segregação, dando ênfase sobretudo ao critério de classificação entre recicláveis e não recicláveis.
Desse modo, o descarte de resíduos deve seguir o que é estabelecido na ABNT NBR10004, que classifica os resíduos sólidos gerados em todas as atividades.
Com isso, os resíduos devem ter seu destino designado conforme sua Classe, podendo abranger desde os de Classe I, que são perigosos, os de Classe II A, e os de Classe II B. É possível contar com o apoio de consultorias e empresas especializadas para criar o plano de destinação correta para cada tipo de resíduo.
Para negócios situados em São Paulo, é preciso ter o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI). Trata-se de um documento emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
O CADRI faz parte de um conjunto de documentos e instrumentos que garantem o trato ambiental adequado de resíduos e que auxiliam no atendimento às políticas de resíduo tanto estadual quanto nacional. A partir da obtenção da licença, o descarte deve ser feito em locais devidamente licenciados pela CETESB.